Coronavírus: após solicitação do Sindojus/AL, TJ/AL determina que sejam cumpridos apenas os mandados de urgência

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Williams Andrade, já como presidente empossado, teve como primeira ação, no dia de ontem, 10/12, solicitar a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas e a Corregedoria a suspensão imediata dos mandados que não tenham caráter de urgência.

O pedido teve como motivação o número de casos de contaminação do coronavírus que está avançando em Alagoas. Outra problemática são os leitos de UTI’s dos hospitais que começam a ficar lotados.

Após a solicitação do Sindojus/AL, a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas e a Corregedoria determinaram que: “Durante o período (14 a 18 de dezembro) de suspensão fixado no art. 1º apenas serão expedidos e cumpridos os mandados enquadrados em uma das hipóteses previstas no art. 12 da Resolução TJAL nº 22/2020 (aqueles de caráter de urgência).”

O ato normativo trouxe ainda: “A suspensão também se aplica à contagem de prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos.”

“O momento é de cautela. O trabalho dos oficiais de Justiça depende das atividades externas. A pademia não está controlada e precisamos ter responsabilidade conosco e com a sociedade”, enfatizou Andrade.

Por fim, o presidente da entidade classista parabenizou a postura sensível da Corte em consonância com o que está ocorrendo no Estado, devido a pandemia do coronavírus.

Documento encaminhado pelo Sindojus: 

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