Em virtude da evolução epidemiológica do coronavírus em Alagoas, o Tribunal de Justiça de Alagoas resolveu que apenas os mandados de urgência devem ser cumpridos pelos oficiais de Justiça, isso entre os dias 4 e 31 de janeiro.
O ato normativo ainda destaca que: “a suspensão também se aplica à contagem de prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) enaltece a posição da Corte e sua Corregedoria em respeito a saúde dos servidores e da sociedade.
Ainda em dezembro, o presidente do Sindojus/AL, Williams Andrade, se posiciou sobre o tema: “O momento é de cautela. O trabalho dos oficiais de Justiça depende das atividades externas. A pademia não está controlada e precisamos ter responsabilidade conosco e com a população de um modo geral ”.
Confira o ato normativo:
Saiba mais:
http://sindojus-al.org.br/portal/2020/12/coronavirus-apos-solicitacao-do-sindojus-al-tj-al-determina-que-sejam-cumpridos-apenas-os-mandados-de-urgencia/