NOTA

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Sindojus/AL), vem, por meio desta, informar e esclarecer acerca da representatividade sindical da entidade.

O Sindojus/AL, como entidade classista devidamente regularizada com carta sindical, em face do que preconiza a Constitucional Federal e outras legislações, a exemplo do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, tem o direito de ter dirigentes no exercício do mandato classista, tal qual ocorre com as diversas entidades sindicais Brasil a fora.

Insta dizer, que não existe liberação “extra oficial” ou qualquer tipo de ato ilegal para nenhum diretor da entidade, mas sim, como dito, o pleno exercício de um direito constitucional. No nosso caso, da mesma forma que ocorre com a outra entidade sindical do Poder Judiciário de Alagoas, temos o direito legal de liberar três dirigentes para tal finalidade.

Como todos sabem, as sucessivas gestões da nossa entidade sempre foram pautadas pela moralidade, ética e decência, algo que continua sendo um pilar na direção atual. Assim, por DECISÃO UNÂNIME DA DIRETORIA, foi definida a liberação para fins de exercício de mandato classista, do diretor e ex-presidente Cícero Filho, e do atual presidente Williams Andrade, ficando em avaliação à necessidade da liberação do terceiro dirigente a qual a entidade faz jus.

No que pese ser desnecessário destacar, pois é algo de conhecimento geral, todavia, em face de qualquer possível dúvida ou esquecimento, é importante lembrar que foi através da luta e enfrentamento da nossa representação sindical que conseguimos resguardar nossos direitos e assegurar as principais conquistas para o oficialato alagoano.
Ademais, existe uma peculiaridade na atuação dos representantes sindicais do Sindojus, que diferentemente da maioria das entidades similares, não recebem qualquer tipo de pró-labore, ajuda de custo ou algo que o valha, não gerando assim, nesse sentido, qualquer custo para seus filiados.

Fundamental ressaltar que uma entidade sindical para se manter forte nas suas lutas precisa ter na linha de frente um quadro de dirigentes combativos, com altivez, respaldo, autonomia e segurança jurídica para enfrentar todas as dificuldades sem risco de represálias e perseguições. Outrossim, a liberação sindical para fins do exercício de mandato classista, como acima mencionado, é um direto legítimo da entidade, não é concessão ou favor do Poder.

Por fim, esta nota informativa reafirma o compromisso do Sindojus/AL com a defesa incondicional da classe, agindo sempre pautado na ética e moralidade, de forma corajosa e estratégica, características que notabilizaram nossa atuação ao longo dos anos, algo que proporcionou direitos e benefícios usufruídos por toda categoria.

Maceió, 29 de março de 2021.

Williams Andrade

Presidente do Sindojus/AL

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