Sindojus/AL adota medidas contra sobrecarga de trabalho   

O Sindicato dos Oficiais de Justiça tem recebido inúmeras reclamações devido a sobrecarga de trabalho. Os relatos são de várias comarcas.

A entidade classista estará encaminhando um relatório analítico para a Corregedoria Geral da Justiça e recém criado comitê de assédio do TJAL demonstrando a caracterização de possível excesso contra esses profissionais, já que diversos oficiais apresentaram problemas físicos e de ordem emocional.

O Sindojus solicita que os Oficiais de Justiça, que enfrentam sobrecarga de trabalho, encaminhem para o email: sindojusal@sindojusal.com.br , os extratos de suas demandas no SAJ, dos últimos três meses, para que a entidade tenha base documental para tomar as medidas cabíveis.

Para evitar um colapso, na atuação dos servidores, será anexado nesta matéria um modelo de certidão para os oficiais sindicalizados, que estiverem nesta condição de trabalho, certificarem mandados devolvendo sem cumprimento, aqueles não urgentes.

Para fins de parâmetro na devolução de Mandados sem cumprimento deve ser utilizado o conteúdo da certidão que já informa decisão e código de normas, ambos da CGCGJ.

O presidente do Sindojus, Williams Andrade, adianta que não abre mão da saúde dos Oficiais de Justiça. Nossa assessoria jurídica está de prontidão. Vamos colher os dados necessários, analisar, fazer o estudo e adotar as medidas necessárias”, expôs Andrade.

MODELO

CERTIDÃO

Certifico que, CONSIDERANDO que venho desempenhando minhas atribuições além da jornada ordinária, com espeque no fato da distribuição de mandados para cumprimento em número superior ao que pode ser realizado com eficiência dentro dos limites laborais do ser humano médio e dentro da jornada habitual e que a jornada laboral semanal de 30 (trinta) horas prevista está regulamentada na Lei 7.889/2017, não sendo restrita a atividade funcional apenas ao cumprimento de mandados (atividade exte rna), abrangendo também atribuições, tais como procedimentos avaliatórios; constatações, reintegração, despejos, buscas e apreensões, conduções coercitivas, prisões de devedores de alimentos, afastamento do agressor do lar conjugal, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade inerentes ao cargo (Anexo II da Lei 7.889/2017), o que inclui atividades internas na prática, a exemplo de expedição de autos/documentos, laudos, certidões, digitação/digitalização de peças e impressão de mandados, com a respectiva assinatura, devolução e liberação, sem contar com diversas diligências para cumprimento de um único mandado, tendo em vista que, na maioria das vezes, não se localiza o destinatário na primeira tentativa; CONSIDERANDO também que o excesso de mandados distribuídos afeta também os jurisdicionados, bem como ocasiona excesso de trabalho, possíveis atrasos nos cumprimentos e diminuição da eficiência; CONSIDERANDO ainda que o excesso de trabalho, agravado pelo receio de não conseguir executar as tarefas, pode gerar patologias sociais de sobrecarga, violência e servidão voluntária no mundo do trabalho, somadas a questões de saúde no ambiente laboral, a exemplo da Síndrome de Burnout, acarretando em desconforto, sofrimento, desgaste, fadiga, adoeci mento e até mesmo a morte; e por fim, CONSIDERANDO que já existe na r. Corregedoria Geral da Justiça entendimento limitando o número de 80 (oitenta) mandados por mês para cada Oficial de Justiça, expresso no Processo Administrativo nº 01189Decisão0.2012.002, por meio da Ofício nº. 1464/2012, de lavra do saudoso Des. James Magalhães de Madeiros, CorregedorGeral à época, publicada em julho de 2012. Assim, DEIXEI DE EFETUAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO EM EPÍGRAFE, tendo em vista o excesso de trabalho a este se rvidor submetido demonstrado pelo número de mandados recebidos para cumprimento até a data de hoje (___ mandados, mês de _____/2022). Sendo considerado o presente mandado como não urgente, nos termos do Oficial de J ustiça artigo 60 do Código de Normas da CGJ.

 

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