Progressão: sindicatos exigem tratamento isonômico do Tribunal de Justiça

Os sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (SERJAL) e dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (SINDOJUS) decidiram unir forças, mais uma vez, em defesa dos interesses comuns da categoria. A questão, agora, é a implantação da Progressão Vertical, de acordo com o que determina as leis nº 6.797/2007 e 7.210/2010 (antigos PCCS).

O pleito já foi pauta de reivindicações oficiais das duas entidades, encaminhadas em diferentes momentos (em reuniões e por meio de ofícios e requerimentos) ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, e agora reforçados em ofício conjunto encaminhado na tarde desta terça-feira (3), após reunião das duas entidades, na sede do SERJAL, para tratar do assunto.

Além da demora no cumprimento do que determina a lei, o que mais preocupa as entidades representativas dos servidores no momento são as informações confirmadas de que a Progressão vem sendo implantada pelo TJ-AL a alguns servidores, sem observância do tratamento isonômico, que é direito de todos.

“Na condição de entidade representativa dos servidores, não podemos aceitar que seja feito dessa forma. Isso fere o princípio da isonomia e tem gerado um enorme mal estar e descontentamento entre os servidores da Justiça”, destaca o presidente do SERJAL, Aluciano Martins.

O presidente do Sindojus, Cícero Filho, destaca que, para a isonomia ser preservada, é necessário respeitar o requisito temporal para a concessão do direito a cada servidor. E diz que as progressões já implantadas, seja por decisão judicial ou por ato administrativo, têm gerado revolta entre servidores, que se sentem vítimas da seletividade injustificável que beneficia uns em detrimento de outros.

No ofício conjunto encaminhado na tarde desta terça-feira, as duas entidades solicitam, em caráter de urgência, reunião com o presidente do TJ para definir a implantação das progressões verticais dos servidores que preencheram os requisitos, com base nas Leis n° 6.797/2007 e 7.210/2010, com o devido reconhecimento administrativo e judicial por parte do Tribunal de Justiça, citando como exemplo o reconhecimento, de forma unânime, por parte da 2ª Câmara Cível, no Recurso de Apelação n° 0706685-60.2014.8.02.0001, disponibilizado no DJE em 28.08.2017, hoje com trânsito em julgado. E destacam que o caráter de urgência solicitado se justifica devido ao nível de insatisfação dos servidores, que cobram isonomia na aplicação das progressões.

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