A base jurídica para o ajuizamento das ações está firmada pela inconstitucionalidade contida em parte do artigo 2º da Lei 8.643/2022, exatamente no trecho do comando legal que exclui o retroativo do ano de 2021:
“…Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão contados a partir do dia 1º de janeiro de 2020, ficando excluído o ano de 2021, em virtude da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. …”
O argumento do Movimento Unificado é de que isso fere a garantia de irredutibilidade de vencimentos.
ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
Entre essas providências adotadas, os sindicatos firmaram parceria com o advogado Pedro Andrade, sócio do escritório Andrade, Gouveia & Melo – Advogados Associados, especialista em demanda de grande escala. Para que o contrato seja viabilizado, ficou estabelecido que caberá aos filiados e filiadas o pagamento do percentual de 10% sobre o valor bruto a ser auferido em caso de êxito na demanda.
Buscando maior celeridade e efetividade nessas demandas, para que os servidores possam alcançar mais rapidamente os reflexos positivos das ações judiciais, os processos serão protocolados no Juizado de Fazenda Pública.
Para o ajuizamento das ações, os filiados dos dois sindicatos deverão preencher e assinar os documentos anexos (Procuração e Contrato de Honorários) e reunir os seguintes documentos: RG e CPF ou CNH, comprovante de residência e fichas financeiras de 2020 e 2021, e encaminhá-los, no formato PDF, para o e-mail: retroativodatabase2021@gmail.com.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp: (82) 99828-6463
Observação: Esta ação não será movida incluindo o retroativo referente ao ano de 2020 por entendermos a possibilidade de recebimento administrativo, já que foi incluido na lei 8.643/2022, que regulamentou o pagamento da Data-base de 2020.
ANEXOS
http://serjal.com.br/manager/download/7249
http://serjal.com.br/manager/download/7250