Sindojus aponta caminho para devolução de mandados desconformes

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) orienta seu filiados a devolveram mandados em desconformidade com a Legislação.

Visando o equilíbrio das demandas impostas aos oficiais de Justiça, muitas vezes de forma equivocada, o Sindojus se baseou em recentes decisões da Corregedoria-geral de Justiça para formatar o modelo de Certidão disponível para o oficialato.

O Sindojus, por sua vez, destaca a responsabilidade do oficial em verificar os autos para deixar de efetuar a citação/intimação.

A certidão destaca ainda que: […] o mandado não se enquadra nas exceções dispostas nos incisos do artigo 247 ou no caput do art. 275 do CPC.

Vale salientar, o departamento jurídico da entidade classista está ciente e à disposição para tomar as medidas cabíveis caso algum procedimento administrativo seja adotado contra um oficial. O mesmo serve para combater qualquer tipo de assédio funcional.

“A quantidade demasiada de mandados e, consequentemente, a sobrecarga de trabalho tem sido algo combatido por nossa gestão. Precisamos avançar em quesitos técnicos para alcançarmos patamares aceitáveis e coerentes de demandas”, colocou o presidente do Sindojus, Williams Andadre.

Faça sua parte! Nossa unidade é consequência das nossas conquistas.

Confira o modelo de Certidão:

CERTIDÃO 

Certifico que o mandado acima descrito está em desacordo com as normas vigentes diante da inexistência nos autos do envio/exaurimento da comunicação pelos correios, vez que a atuação do oficial de justiça é definida como secundária pelo ordenamento jurídico para atos de comunicação, sobretudo pelo Código de Processo Civil1. No mesmo sentido, estabelece o Provimento nº 15/20192, bem como a decisão no Processo Administrativo n. 2019/147643, ambos da Corregedoria Geral da Justiça. Destaque-se que o mandado não se enquadra nas exceções dispostas nos incisos do artigo 247 ou no caput do art. 275 do CPC._

Ademais, é imperioso alertar que o excesso de demanda inadequada prejudica sensivelmente a celeridade e a efetividade das ordens de cumprimento reservado ao Oficial de Justiça4, pois obstam a realização adequada das amplas diligências necessárias.

Dessa forma, e a fim de não causar prejuízos aos atos onde este oficial de justiça é imprescindível, DEIXEI DE EFETUAR A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.

Comarca, ____ de _________ de 20___.

 Nome Oficial de Justiça

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